Auxílio-Moradia para Médicos Residentes: um Direito Garantido pela Lei e Reafirmado pela Justiça Brasileira

O médico que cursa e atua como residente em hospitais e instituições de ensino tem direito a uma remuneração prevista na Lei nº 6.932/1981, regulamentada pelo Decreto nº 80.281/1977, que dispõe sobre as atividades de formação do médico residente.

De acordo com o artigo 4º, §5º, inciso III, da Lei nº 6.932/81, é dever das instituições de saúde que oferecem programas de residência médica fornecer moradia aos médicos residentes ou, na impossibilidade, pagar auxílio equivalente.

Em 2025, o valor da bolsa de residência médica é de R$ 4.106,09, conforme a Portaria Interministerial nº 9/2021. Assim, quando a instituição não oferece moradia, o residente tem direito a receber 30% do valor da bolsa a título de indenização mensal, decisão amplamente consolidada pela jurisprudência nacional.

  • A realidade da residência médica no Brasil

É inegável que o médico residente é um profissional que trabalha intensamente. Embora a residência seja considerada uma etapa acadêmica, a maior parte da formação ocorre na prática, dentro dos hospitais-escola.

Essas instituições se beneficiam significativamente da mão de obra dos residentes, que, em comparação aos médicos plantonistas, recebem remunerações cerca de dez vezes menores.

Por esse motivo, muitos recém-formados optam por trabalhar como plantonistas antes mesmo de ingressar na residência, buscando estabilidade financeira e recursos para quitar os custos da faculdade — curso integral e de alta carga horária, que normalmente impede a realização de outras atividades remuneradas.

Assim, a decisão de postergar a residência médica é, em grande parte, financeira, consequência direta da desvalorização econômica do residente.

  • A obrigação legal e o descumprimento recorrente

Na prática, os médicos residentes arcam sozinhos com despesas de moradia, que representam uma das maiores parcelas do custo de vida, especialmente para quem se muda de cidade ou estado — situação comum, já que o ingresso na residência médica ocorre mediante seleção nacional, e o candidato muitas vezes não escolhe o local onde será aprovado.

Mesmo diante de solicitações administrativas, as instituições de ensino e hospitais frequentemente negam o benefício, obrigando os médicos a recorrerem ao Poder Judiciário.

  • Entendimento da Justiça e jurisprudência consolidada

A jurisprudência brasileira é pacífica quanto a esse direito.
Os tribunais têm reconhecido que, diante da omissão das instituições, o dever de fornecer moradia deve ser convertido em indenização correspondente a 30% da bolsa mensal, retroativa a todo o período da residência.

A Turma Nacional de Uniformização (TNU), no julgamento do Tema 217, consolidou o entendimento de que o auxílio-moradia é direito do médico residente, sendo devida a indenização quando não houver moradia fornecida pela instituição.

Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também confirmam essa posição, reafirmando que o valor deve incidir sobre toda a bolsa percebida durante o programa de residência.

  • Prazo para requerer e cuidados necessários

O médico residente que não recebeu o auxílio-moradia tem o prazo de cinco anos, para ingressar com a ação judicial.

Antes de acionar a Justiça, é recomendável verificar o extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), para confirmar se houve ou não o pagamento do benefício correspondente a 30% da bolsa.

  • Conclusão

O auxílio-moradia é um direito legal e reconhecido judicialmente, fundamental para garantir condições dignas aos médicos em formação.

Em um país que tanto necessita de médicos especialistas, é dever do Estado e das instituições de ensino facilitar essa formação, não impor ônus indevido àqueles que se dedicam integralmente à saúde pública e à prática médica.

Os residentes exercem papel essencial no funcionamento dos hospitais e, ainda assim, recebem uma remuneração modesta, muitas vezes sem qualquer suporte habitacional.

Portanto, o cumprimento desse direito — seja pela concessão direta da moradia ou pelo pagamento indenizatório — é medida de justiça e valorização da categoria médica.

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