Cargo confiança na minha empresa?

O presente artigo analisa a figura jurídica do cargo de confiança prevista no artigo 62, inciso II, daConsolidação das Leis do Trabalho (CLT). Busca-se compreender seus requisitos, limitações ecorreta aplicação, bem como as distorções frequentes em seu uso, destacando alternativas como obanco de horas e a premiação. Também são abordados aspectos jurisprudenciais relevantes, comoa Súmula nº 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).